Antes de tudo, é importante saber o que é imposto de renda, sua finalidade e quem precisa elaborar. Vamos Lá?
O que é o Imposto de Renda? O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é o tributo (ou imposto) federal aplicado anualmente sobre a renda que cada brasileiro ganha. Isso permite o acompanhamento da evolução patrimonial das pessoal ano a ano. Desde 1922 o governo requer dos trabalhadores e empresas um informativo dos seus ganhos anuais, direcionando-o para a receita federal. Assim, o governo consegue avaliar se a cobrança é realmente devida, conforme os rendimentos informados.
De acordo com Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à educação, saúde, programas sociais, segurança e diversos serviços públicos prestados ao brasileiro. Além disso, há também uma parcela direcionada para infraestrutura, cultura, esporte, segurança pública, meio ambiente e fomento da ciência e tecnologia.
Quem precisa, de fato, declarar o Imposto de renda?
- Contribuintes residentes no Brasil, que receberam no ano-base (ano anterior ao mês de entrega da declaração) rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
- Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Lembrando que rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, por exemplo, rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, etc.
- Para os trabalhadores do agronegócio, é obrigatório fazer a declaração caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha superado R$ R$ 142.798,50.
- Contribuintes que investiram algum valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, independente da dimensão desse valor.
- Contribuintes com patrimônio superior a R$ 300.000,00, também devem declarar o IR.
- Se você vendeu no ano base um imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra imóvel, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR, precisa declarar a operação.
- Quem morou no exterior por algum tempo e retornou em qualquer mês do ano-base, deve passar a declarar seu IR no ano seguinte
Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, ou é dependente de alguém que já te incluiu em sua declaração, não precisará declarar.
Vamos então apresentar as 3 dicas para não errar no imposto de renda!
- NÃO PERCA O PRAZO
Todo ano é informado com bastante antecedência um prazo máximo para declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. Não deixe para a última hora e o mais importante, NÃO PERCA ESSE PRAZO. Caso isso aconteça, incidirá em multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Não dê esse mole!
- MEI TAMBÉM É OBRIGADO A DECLARAR
Não importa se você é Micro Empreendedor Individual (MEI), se você é empresário, se você é assalariado. Se você se enquadra em um dos critérios informados acima, DEVE DECLARAR o Imposto de Renda. A única diferença é que para o MEI, há uma declaração específica para esse modelo. Ou seja, as empresas devem entregar as declarações delas e a pessoa física deve entregar a sua declaração.
- NÃO SE ESQUEÇA DOS INFORMES DE RENDIMENTO
Todas as fontes que você tenha investido ou recebido, a instituição responsável por esse pagamento é obrigada a te enviar um INFORME DE RENDIMENTOS. Solicite esse informe com antecedência e preencha os campos da declaração da forma mais completa possível. Se você fizer isso, o próprio sistema da Receita Federal te mostrará qual declaração compensa mais pra você, se é a simplificada ou a completa.
É muita informação, eu sei. É por isso que a Elmira Contabilidade está aqui para te auxiliar em todo esse processo. Faça já seu orçamento. Estamos te esperando!